O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que a garantia de prioridade compreende:
A) Primazia de receber proteção e socorro em situações de emergência;
B)Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
C) Preferência na formulação e na execução das políticas privadas;
D) Destinação privilegiada de recursos humanos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
E) Preferência de acesso aos programas e às políticas de saúde a todas as mulheres.
OBSERVAÇÕES:
É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 4, p.ú., ECA: a garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.